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Advogado não precisa reconhecer firma em procuração

  • Escrito por  Webmaster
  • Quarta, 01 Fevereiro 2012 07:14
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045-justica-e-verdadeA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve liminar que desobriga os advogados a reconhecer firma em procuração para atuar no âmbito da administração pública. O pedido foi feito pela seccional da OAB no estado.
 A Câmara baseou-se no artigo 5º da Lei 8.906/1994, que dispõe que advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato, não se exigindo do profissional da advocacia que o instrumento seja acompanhado de firma reconhecida.

“Seria até desarrazoado exigir o mandato nestes moldes (com firma reconhecida na via extrajudicial) quando, na via judicial, o advogado, afirmando urgência, pode atuar até mesmo sem procuração, obrigando-se a apresentá-la, no prazo de quinze dias, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 5º, da Lei 8.906/1994", afirmou o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

"Disposição semelhante encontra-se disciplinada no artigo 37 do CPC, no sentido de que o advogado, sem procuração, pode intentar ação em nome da parte, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, 'para praticar atos reputados urgentes'. Nestes casos, segundo a lei adjetiva, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz”, completou.

O município de Campo Grande entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Segundo a procuradoria do município, a disciplina de atuação do advogado, em assunto extrajudicial, em defesa dos interesses de seu cliente, é regida pelo Código Civil, no sentido de que "pode ser exigida pelo terceiro a quem o mandatário tratar a procuração com firma reconhecida, nos termos do artigo 654, parágrafo 2º do estatuto substantivo". Para o município, a exigência não ofende a ordem legal.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva afirmou, em seu voto, que o dispositivo citado do Código Civil não se aplica ao profissional da Advocacia, "tendo em vista as disposições da Lei Especial 8.906/1994, que não exige do advogado a apresentação de mandato com firma reconhecida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

1 Comentário

  • Maldita

    A mesma sociedade bralesiira que foi capaz de se mobilizar de forma te3o corajosa e decidida no Movimento pelas Diretas Je1 e para o impeachment do (ex) Presidente Fernando Collor,precisa urgentemente se movimentar contra a corrupe7e3o que grassa em todos os nedveis de Governo.A corrupe7e3o ne3o e9 apenas uma queste3o e9tica e moral.Ne3o e9 te3o somente uma transgresse3o e0s Leis.A corrupe7e3o e9 um ato criminoso response1vel por alguns milhares de mortes que ocorrem neste paeds he1 muitos anos.Se3o as mortes nas estradas,evite1veis se tivessem sido construeddas com qualidade e mantidas com zealo.Se3o as mortes nas estradas que ne3o se3o fiscalizadas e quando o se3o isto somente se presta a formas absurdas de arrecadar propinas.Se3o as mortes por falta de assistencia e0 safade porque o dinheiro de investimento e custeio e9 escadalosamente desviado.Se3o as mortes infantis por desnutrie7e3o devido e0 pe9ssima qualidade da merenda escolar trocada por desvio da maior parte da sua verba de garantia.A corupe7e3o e9 um ato que atenta contra a economia nacional,na medida em que o desvio de dinheiro pfablico implica em gastos cada vez maiores por parte dos governos,que se financiam nos bancos nacionais e internacionais e que por sua vez exigem juros convenientes para emprestar cada vez mais dinheiro.E para pagar esta conta toda pagamos impostos cada vez maiores sem percebermos um pequeno beneficio sequer do sacrifedcio que fazemos.A corrupe7e3o e9 a grande response1vel pelo atraso do nosso progresso porque e9 exatamente no que um paeds mais precisa para crescer e se desenvolver infraestrutura,educae7e3o,safade e segurane7a que mais se desvia dinheiro.Ne3o temos estradas,portos,aeroportos,ferrovias decentes e eficientes porque o dinheiro que deveria ser investido foi desviado.E o pouco que se investiu se fez com pe9ssima qualidade de produto.Agora,com o desenvolvimento do paeds que se deve enormemente e0 iniciativa privada como faremos se ne3o temos estradas,portos,aeroportos e ferrovias para sermos uma nae7e3o competitiva com os paedses que levaram isto tudo a se9rio?Ne3o de1 mais para encarar a corrupe7e3o como inevite1vel nem como coisa dos poledticos ou perseguie7e3o de interesses .A corrupe7e3o efetivamente este1 corroendo nossas vidas e as nossas possibilidades de nae7e3o desenvolvida.c9 hora de ser combatida como fizemos com a ditadura e a inflae7e3o!Rf4nel Mascarenhas e Silva

    Maldita Segunda, 30 Abril 2012 11:17 Link do comentário

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