Araçatuba/SP Domingo, 05 Set 2010 09:35:20

A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na Execução Penal - 1

Terca, 24 Jul 2007 17:44:00
Descrição
Por:
Renato Marcão
A retroatividade da lei penal benéfica é dogma constitucional e tema indispensável ao Direito Penal, tanto quanto imprescindível na elaboração de uma política criminal democrática, na mesma intensidade que o princípio da legalidade em matéria penal - nullun crimen nulla poena sine lege praevia.
Artigo

De igual maneira, muito se disse a respeito das novas figuras penais inseridas no texto normativo, notadamente a respeito das regras contidas no art. 36, que cuida do crime de financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.
     Por outro vértice, pouco ou quase nada se disse a respeito dos reflexos da Nova Lei no campo execucional, do que decorre a razão deste trabalho, de molduras estreitas, onde buscaremos apontar algumas das repercussões evidentes.

2. A competência do Juízo das Execuções.
     Nos precisos termos do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
     Nesta mesma ordem de idéia é que foi editada a Súmula n. 611 do Supremo Tribunal Federal, com a seguinte redação: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções aplicação de lei mais benigna”.
     Indiscutível, portanto, a competência do Juízo das Execuções para a análise e aplicação das repercussões benignas advindas da Nova Lei de Drogas em relação aos condenados por crime nela listado, ou constante da Lei n. 6.368/76 e não tipificado no novo Diploma.
     Necessário ressalvar que em caso de condenação submetida à apreciação recursal ainda pendente, a competência para aplicação da lei nova benigna é da Instância Superior.

3. Sobre o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
     A leitura apressada do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 pode levar à conclusão equivocada no sentido de que ocorreu abolitio criminis em relação às condutas que eram reguladas no art. 16 da Lei n. 6.368/76.
     Basta um olhar mais atento e cuidadoso para perceber que ao invés do que pode sugerir a visão desatenta, o que ocorreu foi a ampliação das hipóteses de conformação típica, e considerável abrandamento punitivo.
     Também não ocorreu descriminalização.

3.1. Art. 28, caput.
     As penas cominadas no art. 28 são mais brandas que aquelas previstas no art. 16 da Lei n. 6.368/76, portanto, aqui a Nova Lei retroage para alcançar fatos consumados antes de sua vigência, por força do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, com inegáveis reflexos na execução penal.

Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Proximo

4.5 / 5 (169 Votos)

Texto inserido em ENEASCORREA.COM em:
Terca, 24 Jul 2007 17:44:00
 
Acessado em:
Domingo, 05 Set 2010 09:35:20
 

Comentários para este artigo


Mais artigos desta Categoria

INGRESSO DE APARELHO DE TELEFONIA
Não se pode excluir a possibilidade de algum preso, por exemplo, ...

Funap fez 811 mil atendimentos nos
A Funap foi criada em 1976 com o nome Fundação Estadual de Amparo ao ...

Modelo de HC - Excesso de prazo -
Modelo de Hc arguindo constrangimento ilegal quando o poder ...

PRESÍDIOS PRIVADOS PARA MINIMIZAR
O presidente da OAB SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – divulgou, nesta ...

Regime prisional: progressão não
Entretanto, a 6ª Câmara de Direito Criminal não concedeu o benefício ...

MODELO DE HC
O constrangimento ilegal sofrido pelo paciente não tem data para ser ...

CR de Araçatuba recebe selo
“O certificado é de fundamental importância para nossa escola, pois ...

Competência na execução da pena
A Súmula nº 192 - ao estabelecer que "compete ao Juízo das ...

Funap e SAP lançam o guia
Recebo dos internautas solicitações de informações de trabalhos ...

 
 
 
Anúncios Recomendados
Comentar este artigo
Nome Completo:
E-mail:
Assunto:
Texto:




Anuncie Grátis (Sujeito a triagem)

 




 Clique


Últimas do site - Todas Categorias
 
 
Aries Touro G����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������ªmeos C����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������¢ncer Leao Virgem Libra Escorpi����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������£o Sagit����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������¡rio Capric����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������³rnio Aquario Peixes






Fonte: http://www.horoscopovirtual.com.br

_uacct = "UA-2064166-1"; urchinTracker();


Anúncios Recomendados

 
 
Powered by: PHPCow.com