| Por:
Renato Marcão
A retroatividade da lei penal benéfica é dogma constitucional e tema indispensável ao Direito Penal, tanto quanto imprescindível na elaboração de uma política criminal democrática, na mesma intensidade que o princípio da legalidade em matéria penal - nullun crimen nulla poena sine lege praevia.
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A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na Execução Penal
Renato Marcão Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), e Estatuto do Desarmamento (Saraiva, no prelo). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A competência do Juízo das Execuções; 3. Sobre o art. 28 da Lei n. 11.343/2006; 3.1. Art. 28, caput; 3.2. Art. 28, § 1º; 4. Sobre o art. 33 da Lei n. 11.343/2006; 4.1. Art. 33, § 1º, III; 4.2. Art. 33, § 2º; 4.3. Art. 33, § 3º; 4.4. Art. 33, § 4º; 5. Contribuição para o uso ou tráfico de droga; 6. Colaboração como informante; 7. Causas de aumento de pena; 7.1. Art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006; 7.2. Art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006; 8. O art. 17 da Lei n. 6.368/76. 9. Conclusão.
1. Introdução. A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, denominada “Nova Lei de Drogas”, entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2006 e instituiu mudanças sensíveis na normatização das questões a que se refere. O novo Diploma legal, apesar de estar permeado de imperfeições e suscitar várias discussões evitáveis, em sua maior parte é virtuoso, e, sem sombra de dúvida, uma de suas maiores virtudes consiste em resolver a celeuma criada com a vigência simultânea das Leis n. 6.368/76 e 10.409/2002, pois, desde 28 de fevereiro de 2002, quando esta entrou em vigor, houve total rompimento com o princípio da segurança jurídica, sendo conhecida de todos a discussão que se estabeleceu a respeito da aplicação dos dispositivos nela contidos, saindo vencedora no Supremo Tribunal Federal a posição que sempre sustentamos. A questão está resolvida com a vigência da Nova Lei de Drogas, que em seu art. 75 revogou expressamente aquelas duas leis. Muito já se disse a respeito da política de redução de danos adotada com a Nova Lei, e também sobre o novo tratamento normativo dispensado àquele que “portar ou plantar droga para consumo pessoal”, considerando as disposições do art. 28, caput e §§, da Nova Lei.
Texto inserido em ENEASCORREA.COM em: Terca, 24 Jul 2007 17:44:00 Acessado em: Sabado, 31 Jul 2010 10:03:42
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| Comentários para este artigo | |
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26-02-2008
Por: daniela de souza
Assunto: estou com duvidas !!!
"Uma pessoa pode ser considerada traficante por portar 2 parangas de maconha no bolso ?"
Este texto é de inteira e exclusiva responsabilidade de daniela de souza
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