A terceira fase está apenas em seu início e marca o debate dos direitos do homem sob um ponto de vista universal. Teve início com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, representando a transposição da proteção do sistema interno para o sistema internacional que, recentemente, vem reconhecendo ao indivíduo personalidade de direito internacional, vale dizer, legitimidade para recorrer a órgãos internacionais contra seus próprios Estados.
29 A Conferência teve lugar em Washington e desenvolveu-se em duas fases: a primeira reuniu os Estados Unidos, União Soviética e o Reino Unido entre 21 de agosto e 28 de setembro de 1944; a segunda, Estados Unidos, Reino Unido e China, de 29 de setembro a 07 de outubro do mesmo ano. Na Conferência não se chegou a uma conclusão sobre o processo de decisão do Conselho de Segurança, que se resolveu apenas na Conferência de Yalta, que teve lugar na Cidade de mesmo nome, de 03 a 11 de fevereiro de 1945. (RIDRUEJO, José A Pastor. Curso de Derecho Internacional Publico y Organizaciones Internacionales. 7ª ed. Madrid: Editora Tecnos S/A, 1999 , p. 694).
30 TRINDADE, Tratado, vol I: formação, p. 51-87; consolidação e implementação, p. 90-163.
31 O princípio de autodeterminação está vinculado à chamada "liberdade dos povos", guardada como tal na Carta das Nações Unidas (Capítulo XI). Na doutrina confira-se: CASSESE, Antonio. Self-determination of Peoples. A Legal Reapprisal. 1ª ed., 1ª reimp. Cambridge: Grotius Publications-Cambridge University Press, 1996.
32 ARON, Raymond. A definição liberal de liberdade (A propósito de "The Constitution of Liberty", de F. A. Hayek), in op. cit., p. 226.
33 Resolução 2200 da Assembléia Geral das Nações Unidas, Sessão XXI, disponível no site www.un.or.
34 ARON, Raymond. Pensamento Sociológico e Direitos do Homem, p. 245.
35 TRINDADE, Tratado, vol. I, p. 65.
36 Idem.
37 BOBBIO, Teoria, p. 489.
38 BOBBIO, Teoria, p. 490.
Sobre o autor:
Rodrigo Fernandes More é autor do livro "Direito Internacional do Desarmamento: o Estado, a ONU e a paz (Editora Lex: São Paulo, 2007)
Site: www.more.com.br
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MORE, Rodrigo Fernandes. Liberdade, igualdade e fraternidade: o Direito Internacional e os direitos do homem
ENEASCORREA.COM, Araçatuba/SP, 24 jun. 2007.
Disponível em: http://www.eneascorrea.com/news/137/ARTICLE/1164/2007-05-09.html