A terceira fase está apenas em seu início e marca o debate dos direitos do homem sob um ponto de vista universal. Teve início com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, representando a transposição da proteção do sistema interno para o sistema internacional que, recentemente, vem reconhecendo ao indivíduo personalidade de direito internacional, vale dizer, legitimidade para recorrer a órgãos internacionais contra seus próprios Estados.
Já no século XX a primeira iniciativa importante para a transposição está representada no Tratado de Paz que pôs fim à Primeira Guerra – o Tratado de Versalhes, de 1919 – cuja Parte I estabelece a Sociedade das Nações, dispondo sobre "direito dos povos" além de direitos do homem, e a Parte XIII, que criou a Organização Internacional do Trabalho, cujos propósitos eram a promoção de condições melhores de trabalho e apoio ao direito de associação. Para alguns Estados, esses direitos foram reconhecidos como fundamentais no corpo das Constituições. Apesar deste pioneirismo a Sociedade falhou em seus propósitos de manter a paz e a segurança internacionais, falhou principalmente em evitar a Segunda Guerra Mundial, cujos reflexos no campo político, econômico, cultural e social, enfim na Humanidade, mudariam definitivamente o Mundo contemporâneo. O flagelo da guerra serviria para construir um sistema de proteção aos direitos do homem mais amplo e de orientação internacional, de "fora para dentro" dos Estados, num movimento contrário àquele de transposição.
A Sociedade das Nações (SDN) nem havia se dissolvido (isso ocorreu em 18 de abril de 1946, com fim de existência jurídica em 31 de julho de 1947) quando já vigorava a Carta das Nações Unidas desde 24 de outubro de 1945, resultado da Conferência de São Francisco (25 de abril a 26 de junho de 1945), que consolidara as negociações entre Estados Unidos, Reino Unido, União Soviética e China levadas a efeito em Dumbarton Oaks (1944) e Yalta (1945) [29].
Num momento inicial, a ONU e a Carta foram um passo muito importante para o movimento de transposição dos direitos do homem representada pela própria Carta, pela Declaração de 1948 e pelos dois Pactos de 1966 e, muito mais importante ainda, para sua fase consolidação e implementação a partir da Primeira Conferência Internacional de Direitos Humanos em Teerã (1968) [30].
No âmbito das Nações Unidas, principalmente na Assembléia Geral, o tratamento dos direitos humanos fez emergir o que podemos chamar de "novas liberdades". Alijadas do Conselho de Segurança, os Estados utilizaram-se da Assembléia Geral para declarar princípios e direitos que, ao longo dos anos e da prática dos Estados, tornar-se-iam costumes internacionais e princípios gerais de direito internacional. A proteção à liberdade do indivíduo emergiria com a iniciativa da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948; as liberdades políticas, sociais, culturais e econômicas, com os Pactos de 1966; as liberdades dos povos com o movimento de descolonização e afirmação da autodeterminação [31] e da democracia como instrumentos de paz e segurança internacionais reforçados a partir da década de 1970; a proteção dos refugiados, das minorias, das pessoas nos conflitos armados pelo direito humanitário.
Constata-se, então, que os ideais revolucionários franceses da liberdade, da igualdade e da fraternidade foram tomados como gêneros inspiradores das diversas espécies de direitos do homem objeto da generalização e especialização entre meados do século XIX e do século XX, principalmente no âmbito das nações Unidas. Assim, a dinâmica do conceito de liberdade inspirou os chamados direitos do homem de primeira geração; a igualdade está representada nos direitos civis e políticos, de segunda geração; ao passo que a fraternidade pode ser entendida como base axiológica dos direitos de terceira geração, a exemplo do direito ao desenvolvimento e da cooperação. Aos direitos do homem afetos à liberdade, os direitos de primeira geração, foi reconhecida a inderrogabilidade. Daí falar-se em liberdade como um conceito de conteúdo plural, como "liberdades" e não como "direitos", contrariamente ao que defendeu HAYEK, merecendo críticas de ARON [32]