| Por:
Maria Berenice Dias e Marianna Chaves
Todos estes percalços é que motivaram a construção de uma ferramenta poderosa de busca e acesso a material relativo à homoafetividade e transexualidade: www.direitohomoafetivo.com.br. Indispensável saber tudo o que a justiça já assegurou a homossexuais e transexuais. Trata-se de um projeto arrojado, cujo trabalho foi árduo e contou com a colaboração entusiasmada de muita gente
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Maria Berenice Dias e Marianna Chaves
Para que servem as leis? Todo mundo sabe que servem para reger a vida
em sociedade. Mas, certamente, sua finalidade mais significativa
é assegurar o tão propalado princípio
da igualdade. Ou seja, a lei é indispensável para
proteger os segmentos mais vulneráveis. Talvez seja este o
seu escopo maior.Todavia,
não atentam os legisladores para esta responsabilidade
enorme, ao se omitirem de criar regras que, se destinem a inserir no
âmbito da tutela jurídica quem é alvo
da exclusão social.
O estágio presente da estrutura social se traduz no que se
vem chamando de modernidade líquida. Distintas formas de
expressar e vivenciar o afeto, diferentes maneiras de compartilhamento
de vida emergem e demandam reconhecimento.
Por muito tempo, as relações de p essoas do mesmo
sexo foram estigmatizadas, restando homossexuais e transexuais
confinados num universo paralelo, marginalizados. Todavia, nos
últimos anos a sociedade vem se mostrando um tanto mais
tolerante e, paulatinamente, vem modificando a sua forma de encarar as
relações entre iguais. Os homossexuais
começaram a adquirir visibilidade e foram buscar a
Justiça. Infelizmente, a postura omissiva de quem tem o
dever de fazer leis é histórica. Basta lembrar o
calvário sofrido para o divórcio ser inserido no
sistema jurídico. Apesar dos reclamos sociais, passaram-se
27 anos para que o Congresso Nacional acabasse com a indissolubilidade
do casamento. Tal fato também se deu com as
uniões extramatrimoniais e a filiação
chamada de ilegítima. Falsos moralismos e preconceitos
infundados impediam o seu reconhecimento.
Ainda bem que o silêncio do legislador não cala a
Justiça. De há muito vêm os
juízes reconhecendo que a falt a de leis não
significa ausência de direitos, Assim acaba a
jurisprudência tamponando as lacunas da lei e ditando pautas
de conduta, que passam a guiar a vida em sociedade.A
atividade legiferante que deveria ser exercida pelo Legistativo, acaba
sendo preenchida pela jurisprudência. Não poderia
ser diferente! Em face da enorme preocupação de
não cometer injustiças, a justiça
avança, construindo novos paradigmas. Mas a via judicial
é demorada, quer porque a jurisprudência custa a
se cristalizar, quer porque as decisões, ainda que
reiteradas, não têm efeito vinculante.
Os avanços, no entanto, não suprem o direito
à segurança jurídica que só
a lei outorga. Daí a urgente necessidade de
inserção das uniões que passaram a ser
chamadas de homoafetivas no sistema jurídico . O
silêncio é a forma mais perversa de
exclusão, pois impõe constrangedora
invisibilidade que afronta alguns dos mais elementares direitos, como o
dir eito à cidadania e à dignidade, base de
qualquer Estado que se diga Democrático de Direito. Para a
consolidação das diretrizes ditadas pelo
Judiciário há outro obstáculo que se
revela quase intransponível: a inacessibilidade dos
julgamentos e a falta de prestígio das decisões
de primeiro grau. Apesar de todo o avanço
tecnológico, a busca pela jurisprudência
é uma tarefa praticamente irrealizável. Seja pela
falta de um sistema de informação unificado, seja
pela má qualidade dos servidores dos Tribunais, as pesquisas
são inviáveis e, no mais das vezes, mal sucedidas.Por
incrível que possa parecer não há como
saber como julgam todos tribunais deste país. As tentativas
são frustrantes e exasperantes, e os resultados, na maioria
dos sites dos tribunais, são nulos.
Quando se trata de questões referentes ao direito das
famílias, então, as dificuldades só
aumentam. Sob a equivocada alegação de que as
demandas tramitam em segredo de justiça, as
decisões simplesmente não são
disponibilizadas. Um singelo ato, como a exclusão do nome
das partes é suficiente para preservar eficazmente as
identidades e privacidade das mesmas.
Todos estes percalços é que motivaram a
construção de uma ferramenta poderosa de busca e
acesso a material relativo à homoafetividade e
transexualidade: www.direitohomoafetivo.com.br.
Indispensável saber tudo o que a justiça
já assegurou a homossexuais e transexuais. Trata-se de um
projeto arrojado, cujo trabalho foi árduo e contou com a
colaboração entusiasmada de muita gente. Os
resultados foram surpreendentes. Basta atentar que já no ano
de 1980 foi deferida a troca de nome de transexuais e desde 1989 a
justiça federal concede direito previdenciário a
parceiros do mesmo sexo. Mas há mais, muito mais. Data do
ano de 1998 a primeira sentença deferindo a
adoção homoparental. O surpreendente é
que há decisõ es de todos os Estados,
já chegando a quase setecentos o número de
sentenças e acórdãos inseridos no
banco de dados.
Não foram olvidados os projetos de leis em
tramitação, as
normatizações existentes, além de
exaustivo levantamento bibliográfico tanto nacional como
internacional. Igualmente está disponível a
legislação e a jurisprudência
estrangeiras mais significativas, pois a
preocupação com a regulação
das uniões homoafetivas integra a agenda do pensamento
jurídico mundial. Hoje, muitos países do mundo
não mais ignoram os vínculos homoafetivos, que
deve servir de exemplo. A razão de ser de todo este trabalho
não é só capacitar os profissionais a
trabalharem com este novo ramo do direito. É muito mais
consolidar as conquistas e mostrar que o Judiciário
não é cego e tem coragem de fazer
justiça.www.mbdias.com.br www.mariaberenice.com.br www.direitohomoafetivo.com.br 
Texto inserido em ENEASCORREA.COM em: Quinta, 12 Nov 2009 19:26:00 Acessado em: Sabado, 31 Jul 2010 10:19:27
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