| Por: Por: ENÉAS S CORREA. Jornal do Povo de Araçatuba/sp, 28 abr. 2007 - Edição 000 - Ano I página 2. Disponível em: www.jornaldopovoata.com.br
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Este espaço destina-se a esclarecer dúvidas jurídicas do leitor diminuindo barreiras e distâncias existentes entre os cidadãos e a Justiça, aproximando as pessoas às Leis, seus agentes e operadores do Direito. Num formato didático, objetivo e extremamente agradável à leitura, a Coluna disponibiliza conteúdo informativo o que, em nenhuma hipótese, dispensa orientação, acompanhamento e consulta jurídica junto ao Advogado de confiança do leitor. Perguntas e respostas de forma clara e objetiva que irão esclarecer dúvidas, desfazer mal entendidos, mitos e folclores, visando disponibilizar ao leitor o direito fundamental à informação correta de maneira acessível e inteligível. ENÉAS S. CORRÊA é advogado público (não exerce advocacia privada) e traz sua colaboração ao JP a fim de que o jornal cumpra com mais esta função social, ou seja, o de correta e bem informar o Direito, orientando e desmistificando em respeito aos valores do amplo e incondicionado exercício da cidadania pelo Araçatubense e leitores em geral.
É com grande satisfação que recebo o convite do JP para colaborar com a importante missão e louvável propósito de esclarecer de forma precisa e concisa as dúvidas jurídicas dos leitores. Observa-se ainda nos dias atuais que muitos cidadãos receiam os Tribunais e Advogados, invariavelmente devida a falta de informação necessária que possa derrubar “barreiras” existentes. Comecemos neste primeiro artigo discorrendo sobre o fato de que o Direito não é uma ciência exata (e sim social), é dinâmico e portanto, são comuns interpretações divergentes de um certo texto de lei, o que acontece invariavelmente nos próprios tribunais. Assim sendo, nunca deixe de consultar pessoalmente um advogado de sua inteira confiança sobre assunto de seu interesse, expondo todas peculiaridades do caso. As orientações transcritas nesta coluna não excluem entendimentos diversos sobre o mesmo assunto. Bastante oportunas também são considerações sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo criada em janeiro de 2007, incumbida de prestar assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes (àqueles que não podem pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família).
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