Araçatuba/SP Quarta, 07 Jan 2009 09:56:18

Despotismo no Judiciário?

Segunda, 04 Ago 2008 21:27:00
Descrição
Por:
Elias Mattar Assad
Não há como esconder que no âmbito da justiça criminal temos os juízes "justiceiros", vedetes da mídia, normalmente novos e sedentos do estrelato. No cível, contamos com os "injusticeiros", que em ações de indenizações, sofregamente propostas pelas vítimas de excessos do poder público, preocupam-se mais em proteger os ofensores que os ofendidos, arbitrando miseráveis indenizações (pagas aos herdeiros dos desgraçados em "precatórios esbulhatórios"), raramente responsabilizando o Estado e, via de regra, isentando completamente o agente causador dos danos que deveria, exemplarmente, ter contra si ao menos uma ação regressiva reparatória do erário
Artigo

A emissão de uma "nota técnica", contrária a vontade do parlamento, por algumas entidades que congregam magistrados e agentes ministeriais, no sentido de"aconselhar veto" ao Presidente da República na nova legislação que disciplina a inviolabilidade do direito de defesa e dos espaços profissionais da advocacia, causou grande desconforto.
Além de equivocados politicamente, esses não solicitados "conselheiros" presidenciais, desconhecem a realidade circundante. Recordemo-nos que mesmo o uso do "grampo", como meio de prova, foi tão vulgarizado que ninguém mais está utilizando telefones para tratar de assuntos que envolvam sigilos ou condutas ilícitas. Dos engraxates da república aos nossos mais isolados integrantes de tribos indígenas, todos sabem que esse meio de comunicação não é seguro. Pelo abuso e espetacularização do método, a criminalidade passa a usar de contatos pessoais ou via mensageiros. Os encontros se dão em locais impossíveis de serem monitorados. Em suma, tais posturas abusivas apenas contribuiram para que a criminalidade aprimorasse seus métodos!
Quanto a referida "nota", nossa classe está mais preocupada com a preservação da imagem da advocacia, que o possível resultado prático incriminatório de diligências do gênero. Com as devassas arbitrárias e reiteradas de escritórios jurídicos (catastróficas exposições de profissionais na mídia), os advogados não mais conversam por telefone com clientes sobre assuntos sigilosos, nem mantém arquivos nos formatos antigos. Nada mais se guarda do cliente, apenas cópias de petições e documentos juntados em processos ou inquéritos. Recomenda-se aos clientes que guardem seus pertences e documentos, em lugar que entendam seguros. Esse local de guarda, infelizmente para as franquias democráticas, não é o escritório do advogado! Em nossos computadores, apenas arquivos de petições, pesquisas, correspondências via e-mail ou postais arquivadas, em meio a códigos e livros jurídicos...
Esses sábios senhores, esquecem da delinqüência que muitas autoridades impunemente praticam pela inexistência de tutela no manejo das normas processuais no direito brasileiro. Ainda, de afirmar que transformaram o "devido processo legal" em "indevido processo judicial", onde absurdas deturpações das normas procedimentais são inconseqüentemente relativizadas. Para esse setor resistente ao cumprimento da CF, direito processual, em vez de ciência (ramo do direito público interno), é aquilo que o juiz entender que deva ser. Temem, portanto, uma nova lei dos crimes de abuso de autoridade, porque acustumados a "reinarem absolutos" nas presidências e relatorias de processos, como Nero em Roma. Não há como esconder que no âmbito da justiça criminal temos os juízes "justiceiros", vedetes da mídia, normalmente novos e sedentos do estrelato. No cível, contamos com os "injusticeiros", que em ações de indenizações, sofregamente propostas pelas vítimas de excessos do poder público, preocupam-se mais em proteger os ofensores que os ofendidos, arbitrando miseráveis indenizações (pagas aos herdeiros dos desgraçados em "precatórios esbulhatórios"), raramente responsabilizando o Estado e, via de regra, isentando completamente o agente causador dos danos que deveria, exemplarmente, ter contra si ao menos uma ação regressiva reparatória do erário. No plano do tributário, temos os juízes meramente cobradores, mais interessados em arrecadar tributos que aplicar princípios limitadores do poder de tributar! É essa a missão institucional da magistratura e do MP?
Se o problema está em corrigir injustiças e combater a impunidade, que se façam reformas amplas. Quanto ao Presidente Lula, nunca é demais lembrá-lo que no comício da Candelária, pelas "diretas já" (onde por convicção estive), a história registrou presenças destemidas de várias entidades apoiadoras. Na ocasião, entre elas não me recordo ter visto os representantes dessas entidades que subscreveram a "nota técnica". No dizer de Batochio: "...nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade, somos guerreiros, e gostamos disso..." (Anais da XV Conf. Nac. OAB, pg. 52). Apenas queremos o Brasil que a Constituição prometeu!

 

Elias Mattar Assad
é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.


 




Texto inserido em ENEASCORREA.COM em:
Segunda, 04 Ago 2008 21:27:00
 
Acessado em:
Quarta, 07 Jan 2009 09:56:18
 

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