Diploma oficial de barbeiro...
Com o advento da nossa subscrição e interposição do primeiro pedido de cassação de deputado estadual da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, representando o casal Yared, muitas especulações surgiram.
A mais saliente foi da possível existência de um "vício de origem", onde alguns assessores parlamentares sustentaram que pessoas do povo não poderiam subscrever pedido de cassação. A resposta está clara no artigo 253 do Regimento Interno daquela Casa: "É facultado ao Deputado, ao cidadão ou pessoa jurídica oferecer denúncia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra qualquer Deputado que descumprir este Regimento Interno. § 1.º Não serão recebidas denúncias anônimas". Como se evidenciou. A única restrição é quanto ao anonimato.
Outro detalhe importante é que uma vez dirigida para o Presidente da Casa, e este tendo de pronto encaminhado para a Corregedoria, a discussão sobre legitimidade se perdera.
Não tendo a Presidência indeferido de plano, dando prosseguimento, é como se passasse a ser de sua iniciativa por ter juridicamente encampado a postulação. Para o remate, a Corregedoria recebeu e deu sequência ao processo determinando que o interessado se manifestasse em determinado prazo.
Tanto a Mesa como a Corregedoria podem agir de ofício. Entendemos que ambas, na prática, fizeram suas as palavras dos peticionários. Chamado a se manifestar pelos arguentes, o Presidente da ALEP declarou que nada havia de errado com o pedido que rumou para a renúncia.
Outra vem do meio acadêmico onde o Professor Paulo Freitas indaga: "Gostaria de saber qual o fato gerador que o levou a pedir a cassação daquele deputado: a morte dos rapazes ou pelo mesmo estar dirigindo com a carteira suspensa (...). Se a hipótese é a segunda, qual a situação dos demais deputados cuja CNH conta com mais de 20 pontos?"
O pedido de cassação foi motivado pela conduta daquele parlamentar como um todo que derivou nas mortes. A situação dos demais é eticamente insustentável! Sob esta perspectiva, qual a diferença em violar reiteradamente leis federais de trânsito e leis federais tributárias?
Aliás, menor nocividade vislumbro na violação destas últimas que nas de trânsito, pela irreparabilidade do direito a vida e integridade física das pessoas que circulam nas vias públicas.
Assim, com razão o professor Paulo. Parece que, sem atinarmos, nós brasileiros atribuímos maior gravidade para a conduta do parlamentar que construiu um castelo sem contar para o leão, torcendo para que ele seja cassado, que para aqueles que assumidamente receberam diplomas de barbeiros do Estado, sem cumprirem determinação de recolhimento da CNH.
Nem se diga que foram assessores que dirigindo o veículo do patrão, ocasionaram pontos em suas carteiras. Recorde-se que a notificação vem para que o proprietário indique o condutor multado. Assim, impensável o parlamentar "assumir" a pontuação feita pelo funcionário.
Outra falácia é que brasileiro é apaixonado por automóveis. As imagens e cifras negras desmentem isto. Pelo que temos visto, nas ruas e noticiários, brasileiro odeia automóveis e não tem apreço pela sua vida e menos ainda pela dos outros.
Elias Mattar Assad
é advogado e ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
eliasmattarassad@yahoo.com.br
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Seguem crônicas I e II para apreciação. Fica autorizada eventual publicação.
Abraços.
Elias Mattar Assad
Diploma oficial de barbeiro (II)
Uma campanha que pode ser usada como paradigma no Brasil é a do uso do cinto de segurança. Antes dela e do arsenal normativo que se seguiu, as pessoas não tinham esse hábito e sofriam as consequências pessoais advindas. Felizmente, em tempos anteriores, o brasileiro era apaixonado por automóvel e imperceptíveis as cifras negras no trânsito. Hoje, a tal paixão se transformou em ódio. As imagens e estatísticas revelam o curso de uma verdadeira guerra, nas vias públicas, de todos contra todos.
Com a novidade das multas eletrônicas, regras de pontuação, pesadas multas e até determinação de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, onde o Estado emite um "diploma de barbeiro" ao infrator contumaz, algumas medidas legislativas complementares inibitórias poderiam ser eficazmente implementadas. Companhias seguradoras ficariam impedidas de contratar seguros com motoristas "diplomados" exigindo do mesmo que exiba o extrato da CNH antes de aceitar o risco. Se a "diplomação" for outorgada após a contratação, ficaria a seguradora desobrigada do pagamento em caso de sinistro, tenha ou não a pontuação conexão com o mesmo. A possibilidade de perda total do veículo e da não indenização pelo seguro, pode inibir violações reiteradas ou graves de leis de trânsito. Para pessoas, inclusive empresas cuja frota registre elevado número de multas, poderiam ser proibidos financiamentos de veículos, impondo aos bancos e administradoras de consórcios normas impeditivas. Mesmo para as concessionárias, oficinas ou lojas de compra e venda, determinação normativa de não entregar veículos para alguém dirigir, ainda que proprietário, caso não demonstre estar com sua CNH em condições de assumir o volante em vias públicas. Mesmo estacionamentos comuns de bares, clubes ou casas noturnas (valet), deveriam ser obrigados a não entregar veículos para pessoas que apresentassem sintomas ou aparência de embriaguez, chamando a polícia em caso de insistência do interessado. Aliás essa mera entrega de veículo já é figura criminal do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano." (ninguém cumpre!).
Por outro lado, para o incentivo, promoções de descontos em tributos referentes a automóveis e caminhões para motoristas com nenhuma pontuação na CNH; descontos na compra de veículos novos, revisões, peças e serviços; vantagens em financiamentos bancários ou de consórcios; valores diferenciados em contratação de seguros por representarem baixíssimos riscos, etc.
Teria grande impacto a criação do hábito de exigência do extrato da CNH juntamente com demais certidões comprobatórias de boa conduta social entre as negativas de processos civís, criminais, regularidade com fisco municipal, estadual e federal, multas de trânsito da frota da empresa e demonstração de extrato da CNH para pessoas físicas. A análise da pontuação evidenciará o grau de apreço que a pessoa tem para com o próximo e leis de seu país. Insisto que a denominação de "barbeiros" para os "diplomados", pelo fato da expressão já fazer parte do folclore nacional, como ofensiva, é também fator de desestímulo...
Elias Mattar Assad
é advogado e ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
eliasmattarassad@yahoo.com.br