Araçatuba/SP Quinta, 11 Mar 2010 14:37:35

OAB SP REPUDIA GREVE DA DEFENSORIA PÚBLICA E REBATE DADOS DA APADEP

Quinta, 16 Out 2008 20:15:00
Descrição
Por:
Em Nota Oficial, divulgada nesta quinta-feira (16/10), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, diz que a Ordem censura a paralisação da Defensoria Pública e que os advogados do convênio de assistência judiciária continuarão a prestar serviço ininterrupto à população carente nos 313 postos do Estado, mantidos pela OAB SP. Também rebateu críticas da Apadep quanto a abrangência e custo do atendimento prestado pelos advogados da Ordem, repudiando os dados divulgados por aquela entidade, salientando que não são verdadeiros.
Artigo

Fonte: http://www.oabsp.org.br/
NOTA OFICIAL

 

OAB SP REPUDIA GREVE DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO SÃO PAULO REPUDIA a greve promovida pela  Defensoria Pública , deflagrada a partir da última segunda-feira (13/10) e comunica que os 47 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária  continuarão a prestar  atendimento ininterrupto à população carente nos seus 313 postos mantidos pela OAB SP, em todo o Estado de São Paulo. A greve, certamente, não irá solucionar as deficiências da entidade e contribuirá para agravar a via sacra do jurisdicionado carente em busca de Justiça. Essa paralisação é inoportuna, inconseqüente, reprovável e com forte perfume eleitoral.

 

A OAB SP também repudia os dados constantes na Nota divulgada pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), quando afirma que “o Convênio com a OAB não disponibiliza atendimento integral à população”. Certamente, a Associação criada recentemente desconhece e ignora a história da OAB SP e seu empenho na luta para que a  população, especialmente a parcela dos mais necessitados, pudesse exercitar plenamente sua cidadania garantindo-lhes assistência judiciária plena, como também o apoio da Ordem  para a criação e instalação da Defensoria Pública em São Paulo. A greve, por outro lado, é mais uma barreira ao acesso da população à Justiça e à proteção de seus direitos.

Redondamente equivocada está a Apadep ao afirmar que o custo suportado pelo Estado com o Convênio da OAB SP poderia quadruplicar a estrutura da Defensoria Pública. Isso não é verdade. A lei não permite tal manobra. Esses recursos  não pertencem ao Executivo, originam-se das custas extrajudiciais, formando um fundo exclusivo para atendimento jurídico aos necessitados. Assim, caso não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP,  essas verbas retornarão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com a Emenda Constitucional 45.

Por outro lado é inegável que o inchaço da máquina pública deve ser muito criterioso e bem estudado, pois o Estado para ampliar, quadruplicando o número de defensores públicos em São Paulo, de uma só vez, terá de definir onde buscará recursos para os salários, encargos trabalhistas ( e estes são muitos), custeio operacional, espaços/escritórios, unidades de atendimento, assistentes, secretárias, despesas com papel, móveis, energia elétrica, telefone, cópias, transporte, alimentação, computadores, manutenção, limpeza , aposentadoria, assistência médica/dentária e tantos e tantos outros benefícios próprios do funcionalismo que representam despesas, as quais, no Convênio com a Ordem são suportadas pela Advocacia e não pelo Estado.

Portanto, não é verdade que o Estado gastaria menos, caso não tivesse o Convênio com a OAB SP. Ao contrário, gastaria infinitamente mais!

Ao comparar os custos do defensor público e do advogado conveniado, a Apadep ignora a verdade. Esquece de explicar que o defensor público custa, em média, para o bolso do contribuinte entre R$ 7.350,00 e R$ 13.928,40 por mês(DOE); enquanto a tabela de honorários praticada pelo Convênio traz em média valores de R$ 500,00 que o advogado recebe ao final do processo, o qual  demora  5 anos ou mais. Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas indicadas acima, todas pagas pelos advogados. Isso, sim,  é aviltante, e essa distorção de 22 anos precisa ser corrigida. O defensor recebe por mês mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais)  e o advogado meros R$9,00 ( nove reais)  por mês por processo.

Chama a atenção a falta de coerência da Defensoria Pública paulista, que utiliza-se de dois pesos e duas medidas para tratar do Convênio da OAB SP e quando trata do aumento dos próprios salários, pois ao pleito de um aumento real proposto pela OAB SP para a Tabela de Honorários do Convênio, aumento este escalonado de 1% a 10%, simplesmente a Defensoria recusou-se a negociar, alegando falta de recursos, o que também não era verdade, pois seu orçamento recebeu um aumento de 20%.

Diversamente, quando defende o aumento dos vencimentos dos defensores, reclamando elevação para R$ 18 mil iniciais, portanto, exigindo do governo aumento para os próprios salários de quase 200% (duzentos por cento), sem previsão orçamentária, revela-se intransigente e pára o atendimento ao carente pela greve, sacrificando o pobre cidadão já tão castigado pelas injustiças sofridas, suportando mais esta. O povo carente de São Paulo só não se viu sem amparo graças, exatamente, aos advogados do Convênio da OAB SP.

 

A OAB SP reconhece a importância do trabalho da Defensoria Pública e a necessidade da ampliação de seus quadros e estrutura, mas tudo a seu tempo. São anseios com os quais concorda, desde que não sejam realizados pela via da pressão grevista inoportuna e à custa da precarização do atendimento à  população carente de São Paulo,  nem do menosprezo pelo trabalho realizado por 22 anos pelos 47 mil advogados através do Convênio com a OAB SP

 

                    São Paulo, 16 de outubro de 2008

 

                              Luiz Flávio Borges D´Urso

                                   Presidente da OAB SP 



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Texto inserido em ENEASCORREA.COM em:
Quinta, 16 Out 2008 20:15:00
 
Acessado em:
Quinta, 11 Mar 2010 14:37:35
 

Comentários para este artigo

16-10-2008
Por: ROGÉRIO VASCONCELLOS TEIXEIRA FILHO
Assunto: Inverídicas as informações sbre a Assistência Judiciária em presídios
"Prezado Diretor Editorial



Gostaria de deixá-lo a par do que realmente ocorre no sistema prisional de nosso Estado no que diz respeito à assistência judiciária nos estabelecimentos prisionais e que não pode ser ignorada por seus leitores.

Primeiramente cumpre esclarecer que a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, hoje Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, criada pela Lei Estadual nº 1.258, de 22 de dezembro de 1.976, possui em seu quadro ADVOGADOS CONCURSADOS que atuam dentro das unidades prisionais existentes no sistema penitenciário do Estado em favor dos presos hipossuficientes.

Atualmente conta-se com 176 advogados da FUNAP, aos quais incumbe a prestação de assistência judiciária gratuita aos cerca de 150.000 presos hipossuficientes, egressos e seus familiares. Estes profissionais são “defensores públicos de fato”, posto exercerem as mesmas funções atribuídas por Lei aos Defensores Públicos.



Ressalte-se que os atuais Defensores Públicos e Advogados da FUNAP prestam o mesmo serviço, qual seja, assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes, mas, no sistema carcerário paulista, a prestação deste serviço é exercida pelos Advogados da FUNAP.



Em reportagens estão sendo publicadas por esse conceituado jornal acerca da paralisação da Defensoria Pública, talvez por desconhecimento ou por omissão por parte de quem deveria passar informações verídicas a população, deixou-se todas as vezes de mencionar o trabalho desenvolvido há cerca de 23 anos pelos advogados da FUNAP junto aos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo.



Vale esclarecer ainda que, mesmo com a paralisação das atividades dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo, o atendimento à população carcerária, egressos e aos seus familiares não foi interrompido graças à atuação desses profissionais que verdadeiramente exercem esta prestação de assistência judiciária.



Feitas as considerações necessárias, ressalto encontrar-me inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.



Atenciosamente.



Cláudia Moscardi

Presidente da ASAF

Associação dos Advogados da FUNAP"


Este texto é de inteira e exclusiva responsabilidade de ROGÉRIO VASCONCELLOS TEIXEIRA FILHO
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=


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