Araçatuba/SP Sabado, 31 Jul 2010 10:03:04

A videoconferência, o boi e a borboleta

Segunda, 10 Set 2007 09:09:00
Descrição
Por:
Josemar Dias Cerqueira
Qual será a localização física dos autos, enquanto a sonhada digitalização não chega? O réu, para consultas sobre o interrogatório, pode querer conversar com seu patrono, discutir uma determinada foto, documento ou parte do processo, sanar uma dúvida surgida naquele dia. Se os autos não estão a seu alcance, conseguirá exercer sua defesa plenamente? Como buscar orientações de seu defensor, se os autos não estão acessíveis a pelo menos um deles?
Artigo

O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conservador do Poder Judiciário. Entendo, porém, como membro da magistratura nacional, que o que alguns chamam de conservadorismo retrógrado nada mais é do que preocupação com direitos que só são realidade pelo sofrimento de várias pessoas ao longo dos séculos.

            Apaixonado por informática, fruto de formação anterior em Engenheira Elétrica, e com quase quinze anos de experiência desenvolvendo softwares e implantando tecnologias, evitarei as conhecidas ressalvas quanto à VC por violações aos Princípios Constitucionais, dentre eles o da publicidade e do devido processo legal, sem falar das normas contidas em tratados internacionais, ponderações que endosso totalmente.

            O interrogatório por videoconferência, não colocando ao mesmo tempo, e frente a frente, magistrado, acusador, réu e defensor, é uma redução dos direitos do réu, cuja implementação interessa precipuamente ao Estado: "tem cunho predominante de economia de recursos materiais para superar deficiências outras: falta de magistrados, excesso de presos, acúmulo de processos." (CERQUEIRA, Josemar Dias e outros. Princípios Penais Constitucionais. Org. Ricardo A. Schmitt. Pág. 436). A questão é saber se a redução destes direitos é admissível no ordenamento vigente.

            Existem três premissas básicas nesta discussão. A primeira é que não se pode confundir a comunicação de atos processuais por meio eletrônico – já autorizadas pela lei 11.419/2006 – com a VC, forma de se realizar atos a distância. A segunda é que no Processo Penal o interrogatório interessa predominantemente ao réu, que pode optar em ficar em silêncio ou não, sendo diretamente afetado pela forma com que este ato é realizado. A terceira é que não se pode, também, justificar a VC pela possibilidade de oitiva do réu por carta precatória, já que esta acontece com réu, acusador, defensor e magistrado – ainda que seja outro – no mesmo recinto.

            Estabelecidas estas considerações, imaginado o juiz em um local e o réu em outro, passemos a algumas questões – dentre muitas outras, reconheço.

            Qual será a localização física dos autos, enquanto a sonhada digitalização não chega? O réu, para consultas sobre o interrogatório, pode querer conversar com seu patrono, discutir uma determinada foto, documento ou parte do processo, sanar uma dúvida surgida naquele dia. Se os autos não estão a seu alcance, conseguirá exercer sua defesa plenamente? Como buscar orientações de seu defensor, se os autos não estão acessíveis a pelo menos um deles?

            Como o magistrado controlará o ato em sua plenitude? No ambiente onde ficar, o magistrado percebe perifericamente tudo à sua volta, de forma simultânea: se alguém acena, se alguém se mexe, se a pessoa olha para um determinado lado ou se alguém faz sinais. No local onde estará o réu, o magistrado fica limitado ao que a câmara mostra. Ainda que possa operar a imagem remotamente – tecnologia mais dispendiosa – verá uma imagem de cada vez.

            A despesa pelo deslocamento do réu deve a ele ser atribuída? O réu, no momento em que tem sua liberdade restringida fica ao sabor do Estado. O processo demora? Culpa do Estado. O réu está longe? Culpa do Estado que o coloca longe. O réu precisa se deslocar toda hora? Culpa do Estado que não o julga de forma célere. Neste aspecto, aliás, o interrogatório não pode ser considerado como um simples obstáculo a ser rapidamente superado até a pena já decidida. Eventualmente, quando se menciona a situação de um famoso preso do Rio de Janeiro, indo de um Estado a outro, tenho lido a opinião de políticos criticando tais deslocamentos e que parecem que estão simplesmente querendo acabar logo com o processo e apresentar uma condenação, sendo que o deslocamento do réu dificulta tal objetivo.

            Porque se associa o uso da VC com a questão da economia? Tratar limitações de direitos em termos monetários traz arrepios de toda ordem. A abordagem faz os mais temerosos imaginarem que no futuro alguns defenderão a eliminação de atos processuais apenas porque implicam em gastos ao erário. Em um cenário em que o simples acesso de patrono a inquéritos policiais em delegacias necessita, eventualmente, de manifestação judicial, inclino-me a resistir a qualquer redução de direitos, por mais insignificante que pareça.

            Qual o custo real da implementação da VC em larga escala? Em um País que não consegue sustentar velocidade de comunicação de dados em um patamar mínimo de segurança e custo, a VC exige conexões caras e equipamentos dispendiosos, sujeitos a interrupções freqüentes, sem falar na utilização concorrente, pois em uma Penitenciária com óbvios inúmeros presos, é altamente provável que alguns precisem participar de uma VC ao mesmo tempo, já que respondem a processos em locais diversos. Teremos salas de VC suficientes?

            A questão já divide nossa corte constitucional, com decisões contra e a favor (HC 88914 e HC 91758).

            Modernizar, informatizar, digitalizar os documentos e substituir o processo físico pelo meio eletrônico são medidas viáveis e que não restringem direitos e garantias dos envolvidos no processo. A realização de atos por VC introduz elementos negativos em uma ferramenta de otimização administrativa. Se lembrarmos que o réu é inocente até prova em contrário, concluiremos que estamos restringindo a defesa de um inocente e só porque o Estado não fez sua parte. A questão-fim não é só viabilizar a conversa entre o réu e o juiz. A dúvida maior não é só se há ou não presença física e se o juiz precisa estar no mesmo ambiente do réu por ser importante para a sentença que dará. O significativo aqui é que o interrogatório é um ato marcante para o réu e que o uso da VC não o beneficia, muito pelo contrário. Defender que a VC é mais célere e econômica não lhe tira as outras conseqüências. Ou, como diz o sábio homem do interior, não adianta chamar boi de borboleta e pedir para voar.
Sobre o autor:

Josemar Dias Cerqueira
 
Juiz de Direito em Rio Real (BA)
Sobre o texto:

Elaborado em 08.2007.
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CERQUEIRA, Josemar Dias. A videoconferência, o boi e a borboleta




Texto inserido em ENEASCORREA.COM em:
Segunda, 10 Set 2007 09:09:00
 
Acessado em:
Sabado, 31 Jul 2010 10:03:04
 

Comentários para este artigo


Mais artigos desta Categoria

Mesmo com Súmula, juízes impedem
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter ...

Velhos mantras da impunidade...
Mesmo na legítima defesa, rainha das teses defensivas em acusações de ...

A nova e obrigatória defesa
Deverá a defesa alegar tudo o que interessar: argüir preliminares ...

O Supremo Tribunal Federal e o
O processo provocou prolongados debates, tendo de um lado, além de ...

A nova Lei do interrogatório por
Sempre posicionamo-nos contrariamente ao interrogatório on line, à ...

O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (OU
A Lei nº 11.719 de 20 de junho de 2008 alterou, em conjunto com as ...

O § 4º DO ART. 394 DO CPP E O
Diz o § 4º do novo art. 394 do CPP, com a redação da Lei n. ...

Extensão do prazo recursal em
Se a Defensoria Pública recebeu tratamento diferenciado por se ...

Uso de algemas: razoabilidade,
O doutrinador Guilherme de Souza Nucci, disciplina que é incumbência ...

 
 
 
Anúncios Recomendados
Comentar este artigo
Nome Completo:
E-mail:
Assunto:
Texto:




Anuncie Grátis (Sujeito a triagem)

 




 Clique


Últimas do site - Todas Categorias
 
•  29-07-2010 O SESC Birigui apresenta concerto Notas de Um Sem...
•  28-07-2010 Salve vidas, DOE sua Nota Fiscal
•  27-07-2010 Ritinha Prates realiza teste rápido de HIV
•  14-07-2010 Alma Serrana visita Hospital Ritinha Prates
•  13-07-2010 Pacientes do Ritinha Prates visitam Expô 2010
•  13-06-2010 SISTEMA PARTIDÁRIO E O MODELO BRASILEIRO
•  27-04-2010 Um olhar de ternura sobre a lei
•  25-04-2010 Como nasceu a vocação de um livreiro
•  20-03-2010 Falta disciplinar antiga não justifica exigência...
•  23-12-2009 Indulto e Comutação 2009
•  19-12-2009 PV ENTRA COM ADIN NO STF CONTRA A LEI QUE CRIA A...
•  01-12-2009 Revisão criminal. Art. 621, III do CPP. Provas...
•  12-11-2009 Consolidando conquistas
•  11-11-2009 Aparelho danificado por apagão deve ser...
•  28-10-2009 Prazo para utilizar crédito da Nota Fiscal...
•  27-10-2009 Assegurada progressão de regime para condenado...
•  26-10-2009 O excesso de prazo não pode ser tolerado,...
•  16-10-2009 Regulamentação sobre Cartão de Ponto Eletrônico‏
•  16-10-2009 CCJ aprova realização de exame criminológico para...
•  12-10-2009 Novas instalações Escritório de Advocacia em...
•  10-10-2009 Banco de dados dos crimes previstos na legislação...
•  09-10-2009 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
•  03-10-2009 Lamento e receio - Lamentável desgaste da...
•  28-09-2009 CRIMES AMBIENTAIS: A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA...
•  27-09-2009 Guarda Compartilhada
 
Aries Touro G����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������ªmeos C����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������¢ncer Leao Virgem Libra Escorpi����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������£o Sagit����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������¡rio Capric����¯�¿�½���¯���¿���½����¯�¿�½������³rnio Aquario Peixes






Fonte: http://www.horoscopovirtual.com.br

_uacct = "UA-2064166-1"; urchinTracker();


Anúncios Recomendados

 
 
Powered by: PHPCow.com