Araçatuba/SP Terca, 07 Set 2010 12:22:21

A contravenção de exploração de jogo de azar. Estudo do caso dos caça-níqueis e vídeo-bingos

Quinta, 05 Jul 2007 20:29:00
Descrição
Por:
Azor Lopes da Silva Júnior
O governo extinguiu hoje, de forma discreta e por medida provisória, o Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), suspeito de ser um foco de corrupção na liberação para funcionamento de bingos no País e pivô da queda do ex-ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca. Na Medida Provisória 2.049-24, assinada hoje pelo presidente em exercício, Marco Maciel, o fim do Indesp é definido em apenas dois artigos do texto que redefine a estrutura de órgãos da Presidência da República e de vários ministérios.
Artigo

Azor Lopes da Silva Júnior, Mestre em Direito (UNIFRAN), Especialista em Direito (UNESP), Especialista em Segurança Pública (Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar), Pós-graduando em Segurança Pública (PUCRS), Professor de Direito do Curso Superior de Polícia (CAES/PMESP), Professor de Direito Penal e Direito Constitucional do Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP), Multiplicador de Direitos Humanos habilitado pela Anistia Internacional no Brasil.

E-mail: azor@unirp.edu.br



    Resumo: O artigo aborda, entremeio à evolução normativa, a ilegalidade ou não da exploração do jogo de Bingo, seja em sua forma convencional e mesmo nas variantes formas de "vídeo-bingo" ou máquinas "caça-níqueis", analisando seus reflexos penais dentro de um enfoque a partir da norma constitucional.

    Palavras-chave: bingos; caça-níqueis; jogo de azar; contravenção penal; súmula vinculante.

    Introdução

                Tratando da Contravenção de Jogo de Azar, o então Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, agregou à sua obra um belíssimo trabalho elaborado pelo Dr. Nélson Ferreira, então Delegado Adjunto da Delegacia Especializada de Fiscalização sobre Jogos [01], em que diz acertadamente:

                "O jogo é universal, tem base na natureza humana. O homem joga para se divertir, para desenvolver sua musculatura, para competir e por mera cobiça. Há no jogo atividades louváveis e atividades viciosas, prejudiciais à sociedade que, estimulando as primeiras, procuram eliminar as segundas. Como vício "desorganiza o trabalho, exalta a imaginação, favorece os maus desígnios, aguça a cupidez, avilta o caráter, entretém a ociosidade, gera a ruína, motiva os crimes mais graves, sobretudo contra o patrimônio, as falsidades, as chantagens, os peculatos e, por fim, insensibiliza, corrompe, degrada (José Duarte, Comentários à Lei das Contravenções Penais, pág. 490). Atacando o problema, nossa legislação procura localizar o jogo, eliminar suas formas mais perniciosas e perseguir o imoral explorador do vício. Perniciosos por sua natureza, os jogos de azar deixam sempre vasto campo aos aproveitadores da fraqueza alheia. (LEITE, 1976, p. 272).

                O conhecido médico Dráuzio Varella ao abordar o tema assim anotou:

                Pesquisadores da Universidade de Yale fizeram um estudo com jogadores colocados diante de um vídeo com imagens de pessoas jogando e falando de jogo. Através de um exame chamado ressonância magnética funcional, capaz de mapear as áreas cerebrais que estão em atividade mais intensa naquele momento, os autores verificaram que, ao assistir ao vídeo, entram em atividade no cérebro do jogador áreas do lobo frontal e do sistema límbico idênticas às dos usuários de cocaína colocados diante da droga. (Respaldo científico sobre as compulsões comportamentais. Disponível em: http://www.drauziovarella.com.br. Acesso em 02 jul. 2007).

                Se de fato há uma compulsão comportamental que leva o indivíduo ao jogo e isto degrada o homem e a sociedade, cabe ao Direito estabelecer normas jurídicas que obstaculizem tal desvio de conduta. Pior que tudo isto é o fato de agentes do poder estatal, diante da norma proibitiva, tiram proveito dessa anomalia psíquica e social e do caráter ilícito da conduta proscrita pelo Direito através da malha da corrupção. Nesse sentido, já de há algum tempo a exploração de jogos de azar toma conta dos noticiários levantando escândalos que envolvem desde Parlamentares [02], Ministros de Estado [03], Ministros das Cortes Superiores de Justiça [04] até agentes policiais [05]. Matéria jornalística da Revista "Isto É" noticia que "R$ 18 milhões por mês é o valor total da propina dividida entre delegados e policiais no Estado, R$ 300 mil é o número total de caça-níqueis no Estado de São Paulo, R$ 60 é a taxa mensal que os proprietários de caça-níqueis devem pagar aos policiais para cada equipamento, R$ 1 milhão por mês é o valor arrecadado em propina por apenas uma seccional em São Paulo" (RABELLO, Karina. Por dentro da Máfia. 25 jun. 2007).

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Texto inserido em ENEASCORREA.COM em:
Quinta, 05 Jul 2007 20:29:00
 
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Fonte: http://www.horoscopovirtual.com.br

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