| Por:
Elias Mattar Assad
A Constituição elenca princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade a v incular atos dos três poderes. Tudo é concebido para que o eleitor exercite seu direito ao voto sem quaisquer interferências. Votos dados sob influxos de benesses pessoais viciam um pleito.
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Tradicionalmente zona eleitoral significa circunscrição judiciária sobre a jurisdição de um juiz. A Justiça Eleitoral tem o dever de assegurar para a nação a tríade: independência, consciência e equilíbrio nos pleitos. Pelo velho Código Eleitoral artigo 299, constitui crime a conduta de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto". Seguiram-se legislações criminalizando o que se denominou "abusos" de poder econômico e político, com severas sanções. A Constituição elenca princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade a v incular atos dos três poderes. Tudo é concebido para que o eleitor exercite seu direito ao voto sem quaisquer interferências. Votos dados sob influxos de benesses pessoais viciam um pleito. Em verdade, somente quem paga as suas contas, sem favores ou humores alheios, é independente. Muitos vislumbram grande incoerência na concessão, a título precário, de benesses estatais como "bolsa família"(mesmo com o nome original do governo anterior) sob a ótica do vigente direito eleitoral. É dinheiro público doado aos pobres com algum critéro na concessão, mas sem nenhum na suspensão do benefício. Isso redunda num temor ao "beneficiário bolsista" que o faz refém do voto direcionado. A colidência com o sistema eleitoral poderia ser evitada, caso fosse previamente consultada a nação e elaborados estudos técnicos no encontro de uma fórmula equilibrada de ajudar os carentes, sem contaminar eleições, com imenso alcance social. Surgiriam debates a recomendar por prudência, que no mome nto da concessão desses auxílios para a sobrevivência da pessoa, o título de eleitor do beneficiário ficasse com restrição temporária para o exercício do voto. Com a reabilitação do cidadão cessaria tanto o benefício quanto a restrição. Esta "cláusula de barreira" imporia critérios de concessão somente em caso de extremíssima necessidade abolindo o atual interesse frenético de inclusão de pessoas, imotivada e imoderadamente, na lista de beneficiários (por parte de políticos demagogos) e ameaças veladas de exclusão. Um poder sobre a sobrevivência ou liberdade de uma pessoa vicia sua vontade. Com base nisto, presos não votam! Eleições democráticas verdadeiras reclamam liberdade e independência do eleitor. Se em direito processual é possível opor suspeição de juiz, promotor, testemunha, peritos, jurados, mesários e de funcionários públicos em geral, qual o motivo para não se reconhecer a suspeição de eleitor no processo eleitoral? Com a moralidade em crise a conduzir o País mais para "Sodoma e Gomorra" que ao futuro mendazmente apregoado onde agoniza a saúde pública, segurança e educação, prosperando apenas a demagogia, não sei mais o significado de zona eleitoral (salvo o vulgar). Afinal, tem algum autêntico político nessa zona, com coragem para enfrentar, discutir democraticamente e resolver o problema resgatando nossos pobres irmãos reféns?
Elias Mattar Assad (eliasmattarassad.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
Texto inserido em ENEASCORREA.COM em: Terca, 16 Out 2007 06:26:00 Acessado em: Sabado, 31 Jul 2010 10:05:54
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