Nos próximos 12 meses que antecedem as eleições 2008 o araçatubense, em contagem regressiva, se prepara para participar do processo eleitoral que irá conduzir à administração municipal o novo chefe do poder executivo e, para câmera dos vereadores, representantes do povo na esfera municipal. O pleito de 5 de outubro de 2008 será para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador. Araçatuba cresce e necessita cada vez mais de administradores e legisladores com visão moderna, versáteis, legalistas e comprometidos com o social. Temos antigos problemas com a malha asfáltica, por exemplo, que causam transtornos de diversas ordens, bem como constituem motivos de vergonha para a população. Saúde, educação e segurança necessitam avançar no aspecto de valorização de seus servidores (cursos de aperfeiçoamento, infra-estrutura e salários) e melhorias na qualidade de serviços prestados. Novos empregos, formação profissional, circulação de riquezas também são necessidades incontestáveis. Nas últimas eleições em Araçatuba 20.773 eleitores abstiveram-se, não votando. Votos em brancos e nulos para vereador somaram 4.717 e para prefeito 6.903. A diferença entre o primeiro colocado e o segundo, na luta pelo cargo de prefeito municipal, foi de um pouco mais de 4.700 votos. Veja que as abstenções, votos nulos ou brancos podem fazer uma grandiosa diferença para o destino de Araçatuba e sua população. Não exercer o direito de voto definitivamente não é um bom negócio.
No Brasil o voto é direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para analfabetos, maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Estão impedidos de se alistar os estrangeiros e os que estiverem no período de serviço militar obrigatório. O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br) disponibiliza link com informações ao cidadão. Vejamos algumas:
Para tirar o Título pela primeira vez compareça ao Cartório Eleitoral da Cidade munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de endereço, comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos); O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência; em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno. Em 2008 o prazo termina em 07 de maio; para tirar a 2ª via o interessado deve comparecer em Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencher o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral até é 10 dias antes da eleição; o Título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor habilitando-o a participar da vida política de sua comunidade; O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
Precisamos somar aos nossos assuntos do dia-a-dia o tema Eleições 2008. Desde já, ter em mente as necessidades, as expectativas, os candidatos que já despontam como sucessores políticos em potencial.