Ingresso de aparelho celular em unidades prisionais é crime

Sexta, 07 Ago 2009 13:56:00
Por:
Entra em vigor artigo de Lei que tipifica crime de Favorecimento real, na modalidade em que o agente favorece o ingresso de aparelho celular em unidades prisionais. Confira a Lei que acrescenta ao Código Penal o art 349-A. Acesse o Código penal atualizado no site do Planaldo
Entra em vigor artigo de Lei que tipifica crime de Favorecimento real, na modalidade em que o agente favorece o ingresso de aparelho celular em unidades prisionais. Confira a Lei que acrescenta ao Código Penal o art 349-A. Acesse o Código penal atualizado no site do Planaldo

LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:

“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

(link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm )


5 / 5 (2 Votos)

Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em:
Sexta, 07 Ago 2009 13:56:00

Acessado em:
Sabado, 31 Jul 2010 10:16:12
Nome Completo:
E-mail:
Assunto:
Texto:


 

Outros textos desta categoria

20-03-2010 Falta disciplinar antiga não justifica exigência de exame...

De acordo com o relator, o juiz da execução não apontou nenhum outro fato praticado pelo preso durante todo esse período de execução da pena, o que torna injustificada a exigência do exame criminológico.

11-11-2009 Aparelho danificado por apagão deve ser indenizado por distribuidoras

Na opinião de Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon de São Paulo, é mais fácil conseguir o ressarcimento de eletrodomésticos neste caso, já que não há dúvidas sobre a falha no fornecimento de energia. `Quando há fatos isolados, é mais...

27-10-2009 Assegurada progressão de regime para condenado antes da Lei 11.464/07

A defesa recorreu da decisão do TJ por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o relator negou pedido de liminar, o que levou à impetração do HC 100328 no STF.

26-10-2009 O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao Poder...

O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao Poder Judiciário a imediata revogação da prisão cautelar de indiciado ou réu (como no presente caso)

16-10-2009 CCJ aprova realização de exame criminológico para progressão da pena

Nós sequer conseguimos testar essa alteração, que foi muito debatida no Congresso - argumentou a senadora, lembrando que a extinção do exame criminológico teve apoio da Administração Penitenciária de São Paulo.

12-10-2009 Novas instalações Escritório de Advocacia em Araçatuba/SP

Objetivando um atendimento amplo, firmamos parceria de cooperação com profissionais das mais diversas especialidades e escritórios correspondentes, atuando em equipe ou individualmente

10-10-2009 Banco de dados dos crimes previstos na legislação penal brasileira

O processo de construção dessa ferramenta exigiu pesquisa em fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e um esforço intelectual voltado à concepção de uma forma peculiar de sistematização e organização das informações contidas nessas...

09-10-2009 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP

20-08-2009 Progressão de regime fica prejudicada por falta grave

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, e Rui Ramos Ribeiro, segundo vogal, levaram em consideração o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, que institui...

Powered by: PHPCow.com