Lei Nacional de Adoção modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA)

Terca, 04 Ago 2009 14:06:00
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Lei Nacional de Adoção modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei Nacional de Adoção modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes, prevendo o direito do adotado em conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos de idade. Ficam facilitados os procedimentos para adoção e permitido que as pessoas maiores de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança desde que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.


A opinião do adotando no processo de adoção;
Crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos;
Irmãos devem ser adotados pela mesma família;
A preferência para adoção é dada sempre à adotantes nacionais e, em seguida, à brasileiros residentes no exterior; a adoção internacional é possível somente em última hipótese.



LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009.


Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.



Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em:
Terca, 04 Ago 2009 14:06:00

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Sabado, 31 Jul 2010 10:18:51
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