Investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento

Segunda, 03 Ago 2009 14:10:00
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Investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casament
Lei Nacional de Adoção modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes, prevendo o direito do adotado em conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos de idade. Ficam facilitados os procedimentos para adoção e permitido que as pessoas maiores de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança desde que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.


A opinião do adotando no processo de adoção;
Crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos;
Irmãos devem ser adotados pela mesma família;
A preferência para adoção é dada sempre à adotantes nacionais e, em seguida, à brasileiros residentes no exterior; a adoção internacional é possível somente em última hipótese.



LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009.


A Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento, foi acrescida do art 2-A, dispondo agora, textualmente, a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, em processo investigatório aberto para esse fim.
A LEI 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação (30/07/2009), acrescentou um artigo à Lei 8.560/02 (art 2-A), corroborando entendimento que vinha sendo adotado nos Tribunais, no sentido de se reconhecer a presunção da paternidade, quando da recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA). A presunção não decorre unicamente desta recusa, mas sim da apreciação da mesma em conjunto com demais elementos de prova que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Confira a alteração:


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Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em:
Segunda, 03 Ago 2009 14:10:00

Acessado em:
Sabado, 31 Jul 2010 10:23:49
 

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