Investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamentoSegunda, 03 Ago 2009 14:10:00 |
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| Por: Investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casament |
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Lei Nacional de Adoção modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes, prevendo o direito do adotado em conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos de idade. Ficam facilitados os procedimentos para adoção e permitido que as pessoas maiores de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança desde que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
A opinião do adotando no processo de adoção; Crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos; Irmãos devem ser adotados pela mesma família; A preferência para adoção é dada sempre à adotantes nacionais e, em seguida, à brasileiros residentes no exterior; a adoção internacional é possível somente em última hipótese.
LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009.
A Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento, foi acrescida do art 2-A, dispondo agora, textualmente, a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, em processo investigatório aberto para esse fim. A LEI 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação (30/07/2009), acrescentou um artigo à Lei 8.560/02 (art 2-A), corroborando entendimento que vinha sendo adotado nos Tribunais, no sentido de se reconhecer a presunção da paternidade, quando da recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA). A presunção não decorre unicamente desta recusa, mas sim da apreciação da mesma em conjunto com demais elementos de prova que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Confira a alteração:
Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em: Segunda, 03 Ago 2009 14:10:00 Acessado em: Sabado, 31 Jul 2010 10:23:49 |
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