Banco de dados dos crimes previstos na legislação penal brasileiraSabado, 10 Out 2009 23:04:00 |
 |
| Por: O processo de construção dessa ferramenta exigiu pesquisa em fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e um esforço intelectual voltado à concepção de uma forma peculiar de sistematização e organização das informações contidas nessas fontes. |
 |
SisPenas
Em meados de 2007, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) lançou o primeiro edital do Projeto Pensando o Direito. O objetivo do edital era promover parceria entre o Executivo e a academia, por meio do financiamento de projetos de pesquisa que trouxessem ganho qualitativo às atividades da SAL/MJ, em temas considerados prioritários.
Vencedora do edital na área temática “penas alternativas” a Direito GV desenvolveu o SisPenas. Trata-se de uma ferramenta dinâmica de produção de conhecimento que serve ao teórico, ao operador do direito, ao formulador de políticas públicas e a todos aqueles que quiserem tomar parte do debate público sobre as reformas do sistema penal.
O processo de construção dessa ferramenta exigiu pesquisa em fontes legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais e um esforço intelectual voltado à concepção de uma forma peculiar de sistematização e organização das informações contidas nessas fontes. Esse conhecimento resultou no desenho do sistema e na constituição de um banco de dados dos crimes previstos na legislação penal brasileira, suas respectivas penas e as alternativas à pena de prisão existentes.
Para acessar o SisPenas, clique aqui
Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em: Sabado, 10 Out 2009 23:04:00 Acessado em: Sabado, 31 Jul 2010 10:06:54 |
 |
|
|
|
|
|
|
Outros textos desta categoria |
|
|
|
|
|
|
|
|
09-10-2009 TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP
|
20-08-2009 Progressão de regime fica prejudicada por falta grave O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, e Rui Ramos Ribeiro, segundo vogal, levaram em consideração o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, que institui...
|
07-08-2009 Ingresso de aparelho celular em unidades prisionais é crime Entra em vigor artigo de Lei que tipifica crime de Favorecimento real, na modalidade em que o agente favorece o ingresso de aparelho celular em unidades prisionais. Confira a Lei que acrescenta ao Código Penal o art 349-A. Acesse o Código penal...
|
|
|
|