Chegando para servir leitor - 3

Sabado, 28 Abr 2007 07:33:00
Por:
Por: ENÉAS S CORREA. Jornal do Povo de Araçatuba/sp, 28 abr. 2007 - Edição 000 - Ano I página 2. Disponível em: www.jornaldopovoata.com.br


Quais benefícios que o preso pode conseguir durante o cumprimento da pena?
R.Entre benefícios e demais remédios jurídicos mais importastes  temos a Progressão de Regime prisional (Semi Aberto ou Aberto), o Livramento Condicional, Remição de Penas (a cada 3 dias trabalhados, desconta-se 1 na pena), Indulto (perdão total do restante da pena), Comutação de penas (perdão parcial do restante da pena), Unificação de Penas (unifica todas penas em uma só com acréscimo legal), saída temporária (para presos que cumprem pena no semi-aberto. “dias das mães”, “natal”....), Revisão criminal. Importante salientar que nenhum é automático. O advogado particular ou público tem que pedir judicialmente junto ao Juiz da Execução Criminal. Todos benefícios visam fazer parte de um processo de reinserção social do preso, reintegrando-o gradativamente ao convívio social,  em benefício da própria sociedade, já que no Brasil não existe prisão perpétua. Aplica-se sempre a Lei. O magistrado (juiz de Direito) e o Promotor de Justiça acompanham todo os processo para garantir o cumprimento das leis, a consecução dos objetivos da sanção criminal e o interesse da sociedade.

Um grande abraço e até a próxima edição, com temas de seu interesse.


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Sabado, 28 Abr 2007 07:33:00

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Sabado, 31 Jul 2010 10:23:54
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