A Saúde como Direito de TodosDomingo, 09 Set 2007 10:13:00 |
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| Por: Jornal do Povo de Araçatuba/sp, 08 set. 2007 - Edição 019 - Ano I página 2. DisponÃvel em: www.jornaldopovoata.com.br |
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Nesta semana estamos trazendo aos nossos caros leitores a reprodução parcial da 3ª Edição (2007) da cartilha “Faça Valer Seus Direitos” de autoria da Ilustre Advogada Drª. Maria Cecília Mazzariol Volpe (Campinas/SP), voltada especialmente aos portadores de câncer e outras doenças graves, seus familiares, amigos, pessoas afins e sociedade em geral. Confira: “...Direitos dos Doentes 1 -Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.2 - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.3 - Não ser identificado e tratado por: a) números; b) códigos ou; c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.4 - Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública.5 - Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; e d) nome da instituição.6 - Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) hipóteses diagnósticas; b) diagnósticos confirmados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; e) duração prevista do tratamento proposto; f) a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada dos procedimentos; g) os exames e condutas a que será submetido; h) a finalidade dos materiais coletados para exame; i) as alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviços; e j) o que julgar necessário relacionado ao seu estado de saúde. 7 - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e/ou terapêuticos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do Termo de Consentimento.8 - Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.9 - Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com a assinatura do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão.10 - Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b) impressas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.11 - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar,antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, as sorologias efetuadas e os prazos de validade.12 - Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e b) o registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade. 13 - Ter assegurada, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas: a) a sua integridade física; b) a sua privacidade; c) a sua individualidade; d) o respeito aos seus valores éticos e culturais; e) o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; e f) a segurança do procedimento...”
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Fiquei lisonjeado ao receber correspondência postal enviada pela Drª. Maria Cecília Mazzariol Volpe autorizando a reprodução da 3ª Edição da cartilha que terá distribuição gratuita. A partir do dia 12 (quarta-feira) aqueles que quiserem colaborar/patrocinar a impressão regional da 3ª Edição da cartilha “Faça Valer Seus Direitos” (2007), pode entrar em contato para maiores informações através do fone-fax (18) 3622-9813 Falar c/ Débora (Secretaria da empresa colaboradora NGC SECURITY SERVIÇOS LTDA) ou acessar www.eneascorrea.com/cartilha conferindo ainda a relação dos seletos patrocinadores da 1ª Edição da cartilha (2005). Empresas, políticos, profissionais liberais e pessoas físicas que propiciaram uma significante tiragem regional, viabilizando esta Ação Social Solidária em prol dos cidadãos carentes de informações.
Texto inserido em ENEASCORREA.ADV.BR em: Domingo, 09 Set 2007 10:13:00 Acessado em: Sexta, 10 Set 2010 14:35:20 |
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