Aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governador, a Lei nº 12.685/2007 cria um programa de estímulo à cidadania fiscal onde o consumidor terá redução de carga tributária, diminuindo ICMS das mercadorias, bens e serviços adquiridos. As pessoas terão que adquirir o hábito de exigir a emissão da nota fiscal no ato da compra para ser beneficiado com o denominado Projeto Nota Fiscal Paulista que começa a ser implantado a partir de outubro. Exigindo a nota fiscal, parte do ICMS retorna para o consumidor que poderá utilizá-lo dentro de 5 anos no pagamento de IPVA, cartão de crédito , depósito em conta bancária ou devolução em prêmios.
Alem da redução do imposto que beneficiará o consumidor, o projeto tem suas vantagens para os comerciantes, para Administração Tributária (“Governo”), contadores e sociedade em geral. Anote isto: Nota Fiscal Paulista (NFP).
De posse da NFP as pessoas poderão exercitar seus direitos relativos à Lei Estadual em comento (Lei nº 12.685/2007).
Em cada compra deve ser solicitada a emissão da NFP. Se o comprador for pessoa jurídica (empresas, por exemplo) deve apresentar o número do CNPJ e no caso de pessoas física, o CPF, a fim de que o fornecedor emita a NFP com a identificação do consumidor e transmita à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) tornando-a documento fiscal hábil. Observe que sem a NFP você deixa de exercitar seus direitos. Caso o fornecedor não emita ou não entregue a NFP estará sujeito a penalidades, cabendo ao interessado fazer as devidas reclamações aos órgãos competentes, até mesmo via internet.
Quando o fornecedor (vendedor, p.ex.) recolher o ICMS aos cofres da Fazenda Estadual, automaticamente é creditado ao consumidor uma parcela do imposto, proporcionalmente ao valor da compra constante na NFP.
Para fins de controle e fiscalização, estes créditos poderão ser acompanhados pela internet, podendo ainda, a critério do interessado, haver envio por e-mail de cópias dos arquivos das notas ou dos cupons transmitidos. Lembrando que quem estiver inadimplente perante o Estado de São Paulo no que diz respeito à obrigações pecuniárias (dívidas em dinheiro) não terá direito aos créditos do projeto NFP. Conta de energia elétrica, gás canalizado e telefonia devem ficar de fora deste sistema de créditos ao consumidor, bem como os casos de NFP inábil, que não indica corretamente o adquirente ou emitida mediante dolo, fraude ou simulação. Cronograma de Implantação: Outubro/07 : Restaurantes - Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes
e outros - Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros - Janeiro/08 : Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros - Fevereiro/08: Materiais de Construção - Março/08: Produtos para Casa e Escritório - Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos - Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros
Acompanhe no site <www.nfp.fazenda.sp.gov.br/> o cronograma da implantação do projeto e mais informações sobre esta iniciativa de cidadania fiscal.
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Veja ainda a relação das 60 pessoas físicas e jurídicas de Araçatuba que participaram da 1ª Edição da Cartilha (2005) voltada a esclarecimentos aos portadores de Câncer e doenças graves com diversos modelos de Requerimentos para exercício de direitos, em <www.enescorea.com/cartilha> .
A 3ª Edição 2007 estará sendo reproduzida e distribuída nas próximas semanas e os interessados em patrocinar/colaborar com o projeto devem entrar em contado através fone-fax (18) 3622-9813 Falar c/ Débora (Secretaria da empresa colaboradora NGC SECURITY SERVIÇOS LTDA) ou acessar o site.