ADVOGADO EMPREGADO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FORA DA JORNADA CONTRATUAL

Quinta, 09 Dez 2004 18:34:00
Por:
Pretendesse o empregador, seja ele pessoa jurídica de direito publico ou privado, a proibição de advogar externamente, mesmo fora da jornada de trabalho, o contrato a ser celebrado poderia constar cláusula neste sentido
ADVOGADO EMPREGADO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FORA DA JORNADA CONTRATUAL - REGIME CELETISTA, EMBORA SENDO 0 EMPREGADOR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO E A ADMISSAO DO ADVOGADO POR CONCURSO - POSSIBILIDADE. O regime de dedicação exclusiva diz respeito apenas e tão somente ao lapso temporal da jornada de trabalho contratada, não se confundindo com a vedação do exercício da advocacia fora das horas de labor dedicadas ao empregador. Ao advogado è facultado exercer outras atividades desde que fora da jornada de dedicaçÃO exclusiva, inclusive advogar desde que não o fazendo contra ou a favor do empregador. Inteligência do artigo 20 do Estatuto, art. 12, § 2°, do Regulamento Geral e precedente do Conselho Federal da OAB. Proc. E-3.064/04 - v.u., em 09/12/04, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KAUL VILELA LEITE - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. JOAO TEIXEIRA GRANDE. (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO - TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA - TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL)



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Quinta, 09 Dez 2004 18:34:00

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Domingo, 05 Set 2010 09:55:29

25-12-2009
Por: Marcos Aurélio
Assunto: FONTE
"ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO - TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA - TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL"

Este texto é de inteira e exclusiva responsabilidade de Marcos Aurélio
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02-12-2009
Por: Pierre Carvalho
Assunto: Fonte da jurisprudência
"Caros Colegas, se puderem em ajudar informando a fonte, o órgão julgador da ementa ao lado, agredeço muitíssimo.

Grato. Pierre"


Este texto é de inteira e exclusiva responsabilidade de Pierre Carvalho
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